JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
28/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 28/11/2018

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSTILADO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 21.710/2015. OPÇÃO REMUNERATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. "Conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança, 35ª ed., São Paulo: Malheiros, 2013, p. 37), 'direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais'" (AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10.9.2015). 2. No caso, não há elementos nos autos para comprovação inequívoca de direito líquido e certo pelas partes impetrantes, conforme as condições elencadas no acórdão recorrido. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 57.114/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 28/11/2018.)
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