- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DO FUNDO CEDAE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em Cumprimento de Sentença, rejeitou a impugnação da executada, por entender que a simples indicação do Fundo CEDAE não equivale ao pagamento voluntário da dívida, mantendo a incidência de verba honorária de 10% sobre o montante exequendo e condenando a executada a pagar verba honorária em razão da rejeição de sua impugnação. O acórdão do Tribunal de origem deu provimento, em parte, ao Agravo de Instrumento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários de advogado em virtude da rejeição da impugnação ao Cumprimento de Sentença. III. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "a indicação de conta do Fundo Cedae, para que seja efetuada a penhora, não constitui forma de pagamento voluntário capaz de afastar a incidência das penalidades do artigo 523 do Diploma Processual, porque não disponível a importância devida em favor do credor", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.873.548/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.