- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO CEDAE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO. CABIMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 83 E 7 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a indicação da conta denominada "Fundo Cedae" para penhora não caracteriza pagamento voluntário da obrigação, com o objetivo de afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973. Precedentes. 2. A modificação das premissas firmadas no acórdão recorrido, como requer a parte agravante, demanda a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. 3. No que concerne ao dissídio jurisprudencial, aplica-se o óbice contido nas Súmulas 83 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.152.337/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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