JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DENUNCIADA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca da novidade dos documentos apresentados pela parte, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.226.260/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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