JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, em 10 de abril de 2013, pacificou o posicionamento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Todavia, no caso em tela, diante da múltipla reincidência, a compensação integral, em razão da presença da atenuante da confissão, se mostra descabida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.615.939/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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