JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não tendo a parte se insurgido contra o indeferimento da prova oral, em momento oportuno, operou-se a preclusão do direito de requerê-la. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão acerca do descumprimento do contrato demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é obstado, nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 244.542/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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