- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E FEDERAL. PARCELAMENTOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 10.522/2002 E 11.941/2009. ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte possui entendimento segundo o qual é vedado às empresas optantes pelo Simples Nacional e Federal aderirem aos parcelamentos instituídos pelas Leis n. 10.522/2002 e 11.941/2009, porquanto apenas lei complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, a teor do disposto no art. 146 da Constituição da República. Precedentes: AgInt no REsp 1.389.300/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no REsp 1.431.753/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 05/12/2017; AgInt no REsp 1.640.194/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 08/05/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.604.187/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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