JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. APORTE FINANCEIRO DE PROMITENTES ASSINANTES. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. CRITÉRIO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. 1. No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. 2. A incorporação da planta telefônica não se deu quando dos aportes financeiros à construtora realizados pelos aquirentes das linhas, do que decorre a impropriedade de se pretender utilizar os valores de tais aportes, e as datas em que realizados, como balizas para o cálculo do quantitativo de ações. Na época dos aportes, as plantas não existiam, a significar que, ausente patrimônio a incorporar, não houvera ainda integralização, da qual dependia a avaliação e a contraprestação em ações. 3. O aumento de capital deu-se com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da ré. Nos termos do artigo 8º, §§ 2º e 3º, da Lei 6.404/1976, o cálculo do número de ações a serem subscritas em favor de cada titular de linha telefônica deve levar em conta o valor de avaliação do bem incorporado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.166.343/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/09/2019

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO EM BENS. CRITÉRIO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. 1. No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por ele…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO EM BENS. CRITÉRIO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No programa comunitário de telefonia (PCT), o adquirente de linha telefônica celebrou contra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), somente com a incorporação da rede telefônica ao patrimônio da concessionária é que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/05/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos firmados no sistema de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), somente com a incorporação da rede telefônica ao patrimônio da concessionária é que surge o dever de ressarcir o consumidor por meio de subscrição de ações. 2. O valor a ser consi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA. ENTREGA DAS AÇÕES. ATRASO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta telefô…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.