JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi publicado em 22/8/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 15/9/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora dia 7 de setembro seja feriado nacional, isso não ocorre com os dias 8 e 9 do mesmo mês, já que não são previstos como feriados nacionais em lei federal e, por isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade. 4. Não basta a mera menção de recesso, paralisação ou interrupção do expediente nas razões recursais. Devem esses ser comprovados por documento idôneo, o que não ocorreu, na hipótese. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.182.834/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi publicado em 8/11/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 1º/12/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora o dia 15 de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi publicado em 11/4/2016, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 4/5/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora os d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 02/08/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 18/8/2017, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 12/9/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada em 12/4/2017, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 9/5/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada em 22/9/2017, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 17/10/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.