- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 02/08/2018, p. 08/08/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 18/8/2017, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 12/9/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora dia 7 de setembro seja feriado nacional, isso não ocorre com os dias 8 e 9 do mesmo mês, já que não são previstos como feriados nacionais em lei federal e, por isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 3. É obrigatória a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de não conhecimento, por intempestividade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.257.024/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)
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