JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A parte agravante furtou-se de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, pois, com o objetivo de afastar a aplicação ao caso dos precedentes elencados na decisão agravada, apresentou apenas precedentes antigos e não possuem identidade fática com o caso em análise. 3. Os julgados colacionados na decisão monocrática agravada são apenas digressão lógica do dispositivo legal (art. 78 da Lei 8.666/1993), não permitindo outra interpretação que não a dos precedentes apresentados. 4. A repercussão geral apresentada nas razões do agravante que se pretende alcançar efeito vinculante exige demonstração de identidade fática entre o caso concreto em análise e o julgado do STF, o que não encontra-se de plano demonstrado. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.241.740/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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