- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 28/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL 10.395/1995. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência das Súmulas 83 e 85/STJ. 2. "A análise da alegação do recorrente - no sentido de que não busca discutir a prescrição da incorporação da parcela autônoma do magistério, mas, sim, em relação à revisão dos proventos da servidora, mediante recálculo do valor inicial -, além de exigir revolvimento probatório (Súmula 7/STJ), não dispensa a apreciação da norma local, medida vedada, na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF" (AgInt no AREsp 1099468/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/9/2017). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.703.145/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 28/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.