JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 24/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 280/STF e 85/STJ. 1. Quanto à aplicação do Decreto 20.910/1932, a par de exigir necessária a análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). 2. A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide, no caso, a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Precedente: AgRg no AREsp 239.149/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/08/2015. 3. Essa orientação é aplicável também nos casos em que a discussão alcança os proventos do servidor inativo, porque, nesse tipo de ação, não se questiona o ato de aposentação, mas simplesmente os valores recebidos mês a mês, e essa espécie de relação é de trato sucessivo. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.678.865/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 24/5/2018.)
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