- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUM. 691/STF. ART. 129, § 9º, e 129, CAPUT, AMBOS DO CP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, evidenciada na necessidade de se resguardar a integridade física da vítima, pois, no caso em tela estão presentes os requisitos da prisão preventiva, isso porque o averiguado demonstrou periculosidade excessiva, de modo que a prisão cautelar por ora se faz necessária para garantir a integridade física da vítima, que inclusive relatou anterior agressão do averiguado, constando, ainda, dos autos que o paciente descumpriu medida protetiva de urgência que lhe foi imposta anteriormente, não há ilegalidade no decreto prisional. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado, cassando-se a liminar antes deferida. (HC n. 425.429/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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