- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Tribunal a quo assinalou a necessidade da constrição diante da necessidade de proteção à integridade física e psíquica da vítima, diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência fixadas pelo Juízo, com base na Lei Maria da Penha. 2. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada, haja vista que a jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 467.591/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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