- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não evidenciada situação clara de ilegalidade, apta ao afastamento da Súmula 691/STF. 2. Evidenciada está a periculosidade do agente que agrediu com golpes de facão sua companheira e sua sogra, causando-lhes ferimentos que exigiram tratamento médico, vindo a ser ele encontrado na sequência ainda com a arma e vestígios de sangue nas vestes, a configurar como razoável a necessidade de proteção das vítimas de violência doméstica, na forma do art. 313, III, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 515.997/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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