Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. 2. O reexame da matéria fática, assim como a existência de fundamento inatacado, impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n…