JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
05/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 05/02/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. 2. O reexame da matéria fática, assim como a existência de fundamento inatacado, impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 844.619/PI, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 5/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/06/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. 2. O reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 726.599/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/201…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA "C". A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ENTENDE QUE A NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA IMPEDE A ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL TANTO PELA ALÍNEA "A" QUANTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. 2. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.119.240/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, jul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes: AgRg no AREsp 286.254/SP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão, contradição, erro material e obscuridade no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno, determinando a autuação do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 841.441/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.