- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes: AgRg no AREsp 286.254/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 25/10/2013; AgRg no AREsp 155.441/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 23/09/2013; AgRg no AREsp 349.656/MS, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 11/09/2013. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e integrar o acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 604.625/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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