- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DECRETO PRISIONAL QUE INCLUIU VALORES QUE NÃO PODERIAM SER CONSIDERADOS. 1. Habeas corpus impetrada contra decreto de prisão civil, que desconsiderou a redução do valor da pensão alimentícia. 2. "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas" (EREsp 1.181.119/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe 20/06/2014). 3.HABEAS CORPUS CONCEDIDO. (HC n. 446.409/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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