- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 01/07/2019
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA AMBIENTAL. ART 6° DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Recebo a petição dos Embargos de Declaração de fls. 681-683 como simples petição e passo a julgar o Recurso Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão judicial que determinou a desnecessidade de averbar reserva legal e reconstituir a vegetação nativa em razão do advento da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal). 2. Na hipótese dos autos, a discussão gira em torno de acórdão transitado em julgado. Na linha do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o STJ entende que a lei nova não pode afastar "o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Nesse sentido: REsp 1.544.203/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018; AgInt no REsp 1.597.589/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2018; REsp 1.715.929/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2018; AgInt no REsp 1.389.613/MS. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma. DJe 27/6/2017; AgInt no REsp 1.381.085/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma. DJe 23/8/2017; REsp 1.680.699/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp 826.869/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/12/2016; REsp 1.462.208/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/4/2015. Cf., ademais, AgInt no REsp 1.363.943/SC, Rel. Ministro Gurgel de Farias, Primeira Turma, DJe 15/12/2017; AgInt no REsp 1.510.457/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/6/2017; REsp 1.381.191/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, DJe 30/6/2016. 3. Agravo Interno (fls. 671-673) do Estado de São Paulo julgado prejudicado. 4. Recurso Especial conhecido em parte para, nessa parte, dar provimento. (REsp n. 1.605.841/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 1/7/2019.)
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