- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESERVA. LITÍGIO ENTRE ADVOGADO E OUTORGANTE. CONTRATO. CLÁUSULA AD EXITUM. ADVOGADO DESTITUÍDO. AUSÊNCIA DE EXAME. ARTS 535 DO CPC/1973 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Ofende o art. 535 do CPC/1973, reproduzido no 1.022 do CPC/2015, acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifesta sobre o direito do advogado aos honorários em caso de procedência do pedido (cláusula ad exitum) e a destituição do causídico antes do encerramento da causa, matérias essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno e recurso especial aos quais se dá provimento. (AgInt no AREsp n. 932.359/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 21/8/2018.)
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