Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESERVA. LITÍGIO ENTRE ADVOGADO E OUTORGANTE. CONTRATO. CLÁUSULA AD EXITUM. ADVOGADO DESTITUÍDO. AUSÊNCIA DE EXAME. ARTS 535 DO CPC/1973 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Ofende o art. 535 do CPC/1973, reproduzido no 1.022 do CPC/2015, acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifesta sobre o direito do advogado aos honorários em caso de procedência do pedido (cláusula ad exitum) e a dest…