JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. 1. Presente um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.708.003/BA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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