- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 921 DO CPC/2015 E ART. 40 DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. PROVIMENTO CONJUNTO 301/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE. JUSTIÇA DO TJ/MG. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, art. 921 do CPC/2015 e art. 40 da Lei 6.830/1980, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. A análise de legislação infralegal (Provimento Conjunto 301/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MG) é vedado no âmbito do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.743.149/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 26/11/2018.)
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