JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decretou a extinção do feito com base na premissa de que o crédito tributário foi constituído em 13.9.1989 e que a sua inscrição em dívida ativa, em 27.8.2001, se deu quando ultrapassado o prazo de cinco anos. 2. A Fazenda Nacional afirma que essa diferença de quase doze (12) anos se deve ao período em que a suspensão da exigibilidade ficou suspensa, diante da apresentação de impugnação ao lançamento, o qual somente teria se tornado definitivo em 19.5.2000, inexistindo prescrição porque a Execução Fiscal foi ajuizada em 30.11.2001 e o despacho que ordenou a citação data de 11.12.2001. 3. Sucede que esse ponto, relevantíssimo, prende-se a circunstâncias fáticas que não foram valoradas no acórdão de origem. É importante esclarecer que não houve oposição de Embargos de Declaração. 4. Assim, a reforma do acórdão é obstada em razão da ausência de prequestionamento do art. 151, III, do CTN (Súmula 282/STF) e da vedação à incursão no acervo fático e probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.686.420/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "E constou, da decisão agravada, que (1) o débito exequendo refere-se às competências de 06/1993 a 12/1993 e foi constituído em 07/03/94, como se vê de fl. 04, (2) que a execução fiscal foi ajuizada em 29/06/2006 (fl. 02), (3) que a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a recorrente alega que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da constituição definitiva do crédito, que se dá, nos casos de lançamento de ofício, qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 151, V, DO CTN NÃO CONFIGURADA. REINCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 72, e-STJ): "não há como aferir, de plano, se os valores recolhidos pelo agravante a título de parcelamento correspondem ao total da dívida cobrada por meio desta execução fiscal". 2. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 6.830/1980. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui o entendimento de que, uma vez realizada a citação válida do executado no regime anterior à LC 118/2005, ou despachado o mandado citatório no atual regime da LC 118/2005, retroagem os efeitos interruptivos da prescrição direta à data do ajuizamento da ação, desde que eventual demora na cita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.