- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na fixação da pena-base, pois, ao julgar a apelação criminal exclusivamente defensiva, o Tribunal de origem manteve a sentença condenatória no ponto em que considerou desfavorável a vetorial relativa às circunstâncias do crime, mas apenas explicitou e detalhou melhor a sua negativação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 621.523/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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