- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DE VETORIAIS POR FUNDAMENTO DIVERSO. TEMA 1.214/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual houve condenação por estupro qualificado, com incidência da causa de aumento do art. 226, II, do CP e reconhecimento de continuidade delitiva em relação a uma vítima, fixando-se a pena definitiva em 32 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.2. O agravante requer a fixação da pena-base do delito em patamar de 8 anos, ou, subsidiariamente, a redução proporcional da pena-base após o decote de circunstâncias judiciais em recurso exclusivo da defesa, com fundamento no art. 59 do CP, no art. 617 do CPP e no Tema 1.214 do STJ. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente idônea a manutenção de pena-base superior com subsistência de vetoriais negativas por fundamento diverso e distinção de contextos, à luz do art. 59 do CP; e (ii) saber se, em recurso exclusivo da defesa, é obrigatória a redução proporcional da pena-base após o decote de circunstâncias judiciais, configurando reformatio in pejus, à luz do art. 617 do CPP e do Tema 1.214 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fixação da pena-base é exercício de discricionariedade vinculada e não se sujeita a critério matemático rígido, exigindo motivação concreta e proporcional que legitime a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais.5. A manutenção de culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências por fundamento diverso idôneo, com distinção de contextos fáticos entre os delitos, é apta a justificar penas-base diferentes sem ofensa ao art. 59 do CP.6. O Tema 1.214 do STJ afasta reformatio in pejus quando há correção de classificação de fato já negativado ou reforço de fundamentação para preservar vetorial desfavorável, desde que não haja agravamento do resultado punitivo final.7. A redução proporcional automática da pena-base não é exigível quando subsistem vetoriais concretamente negativadas e não se verifica aumento do quantum final, inexistindo reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.8. A decisão monocrática aplicou corretamente tais premissas ao caso, afastando a equiparação aritmética das penas-base e a obrigatoriedade de redução mecânica após o decote das vetoriais.IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.
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