- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/06/2018, p. 25/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS PELO COLEGIADO. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O presente recurso não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. O HC n. 413.803-SP não foi conhecido em razão de seus pedidos já terem sido apreciados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do HC n. 433.953-SP. Embora o agravante alegue que os mandamus não sejam idênticos, não soube informar, no presente recurso, qual tese veiculada no HC 413.803-SP deixou de ser analisada pelo colegiado quando do julgamento do HC. n. 433.953-SP. 3. No caso concreto, a despeito de o HC. 433.953-SP ser substitutivo de recurso próprio, por cautela, o colegiado analisou todas as alegações do impetrante, entendendo não haver flagrante legalidade que justificasse o conhecimento do writ. Ressalte-se que a alegação no sentido de que o paciente teria agido no exercício regular de um direito, bem como a alegação de excesso de prazo do inquérito, foram todas objeto de análise pela Quinta Turma do STJ, nos termos do acórdão proferido no HC. 433.953-SP, publicado no DJe de 2/5/2018. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 413.803/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
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