- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTA CORTE SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE EFETUADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM MANDAMUS DIVERSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido aqui formulado é idêntico ao manejado nos autos do HC 516.590/SP, recentemente analisado por esta Corte Superior, em sessão realizada em 15/10/2019, e em ambos se questiona o excesso de prazo verificado na Ação Penal n. 0009959-27.2014.8.26.0156. Nesse contexto, é certa a inadmissibilidade do conhecimento do presente recurso, tendo em vista a impossibilidade de reiteração de pedidos, conforme a jurisprudência pacífica deste Tribunal. 2. A alegação de eventual descumprimento da recomendação de celeridade efetuada por esta Corte Superior nos autos do HC 516.590/SP deve ser manejada por meio de reclamação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 561.004/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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