- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO RESOLVIDA À LUZ DOS REGULAMENTOS VIGENTES ENTRE AS PARTES. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA O REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FIRMADAS ENTRE AS PARTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nesta Corte se decide de acordo com a moldura fática delineada no acórdão recorrido. Portanto, a assertiva de que há previsão regulamentar para os critérios de reajuste do benefício previdenciário, quando em sentido contrário afirma o Tribunal, importa em afronta às Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 892.686/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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