- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA ENTIDADE HOSPITALAR. 1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535, inciso II, do CPC/73, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil do nosocômio, bem ainda, a adequação da verba indenizatória fixada demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. 3. A incidência do referido impedimento sumular impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas ditos divergentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 423.851/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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