JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Fixou-se na Segunda Seção do STJ o entendimento de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.705.023/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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