- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS PARADIGMAS E O V. ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há similitude fático-jurídica entre o caso em tela e aquele proferido no REsp 1.345.331/RS e no REsp 1.190.960/SP, os quais foram processados e julgados sob o rito do art. 543-C do CPC/73. 2. No presente caso, o eg. Tribunal estadual condenou o proprietário ao pagamento dos valores condominiais ante a natureza propter rem das referidas taxas. Dessa forma, afastou expressamente o art. 1.345 do CC/2002 para incidir o art. 1.336 do CC/2002, razão pela qual não há similitude com os paradigmas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.132.800/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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