JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PROMOVIDA CONTRA O PROMISSÁRIO COMPRADOR. ATUAL TITULAR DO BEM. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SITUAÇÃO DISTINTA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO NO RESP N. 1.345.331/RS. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SERVE PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De fato, o STJ entende que, "com relação à legitimidade passiva, observa-se que, em se tratando de obrigação propter rem, o pagamento de taxas condominiais deve ser exigido de quem consta na matrícula do imóvel como seu proprietário. Havendo, porém, promessa de compra e venda não levada a registro, a cobrança deve ser direcionada ao promitente comprador desde que a) o promitente comprador tenha se imitido na posse do imóvel; e, b) o condomínio tenha sido cientificado da transação" (AgRg no REsp 1.510.419/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2016, DJe 19/12/2016). 1.1. Na hipótese, o TJDFT manteve a responsabilidade do recorrente pelo pagamento das obrigações condominiais, em razão da particularidade de ser o recorrente o atual proprietário do imóvel, possuindo, assim, relação jurídica material com o bem em questão, por exercer a posse desde 30/8/2013, portanto, o acórdão recorrido se alinhou ao entendimento desta Corte, em razão da natureza propter rem das cotas condominiais. 1.2. A situação dos autos é distinta daquela aplicada no entendimento jurisprudencial proferido no REsp n. 1.345.331/RS. 2. As decisões monocráticas desta Corte Superior não se prestam à comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.841.042/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. INTERPRETAÇÃO DO RESP 1.345.331/RS, JULGADO PELO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor (proprietário) pelo pagamento de despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse do imóvel. 2. Respo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 2. TAXA CONDOMINIAL. PROPRIETÁRIA DO BEM. FIGURAR NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. SÚMULA n. 7/STJ. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SERVE PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a ale…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE-VENDEDOR. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.345.331/RS, processado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o seguinte entendimento: "a) O que define a responsabilidade p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 1.013 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. QUOTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE-VENDEDOR. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À ENTREGA DO IMÓVEL E REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. RETOMADA DO BEM. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROMITENTE VENDEDOR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão controvertida em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido de que o p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.