Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria, no julgamento do EREsp 1619087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, sedimentou o entendimento de que as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Agravo regimental não provido. …