- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A majoração da pena-base em 3 meses, por uma circunstância judicial, mostra-se razoável, notadamente considerando que a pena cominada ao delito em abstrato é de 2 a 5 anos de reclusão. 2. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação da impossibilidade da execução provisória de pena restritiva de direitos. 3. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar a execução provisória da pena restritiva de direitos. (AgInt no REsp n. 1.591.528/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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