- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/02/2018, p. 07/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CONTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do regimento interno do STJ, inviáveis os embargos de divergência que objetivam discutir divergência jurisprudencial superada. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação (EREsp 1619087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 24/08/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 1.058.269/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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