- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do Tribunal a quo de que houve condenação por lucros cessantes, decorrente da falha no rastreador, de modo que o autor ficou sem prestar serviços, importaria, necessariamente, o reexame do cenário fático e das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. É possível a revisão do montante da indenização por danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame, em que o valor arbitrado em 10 (dez) salários mínimos a cada um dos autores não se mostra exorbitante no caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.264.143/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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