JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Conforme consignado na decisão recorrida, verifica-se que o Representante do ente público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 19/02/2016, sendo o Recurso Especial somente interposto em 28/03/2016. Dessa forma, o recurso é intempestivo, uma vez que foi interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 188 e 508 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Considerando que o recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o prazo em dobro para apresentação do Recurso Especial e/ou extraordinário (30 dias), conforme disposto no artigo 188 c/c art. 508 do Código de Processo Civil de 1973, seria contado em dias corridos e não em dias úteis consoante preleciona o Novo Código de Processo Civil de 2015 (art. 219). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.157.952/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 3º, c/c o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. In casu, o recurso da parte foi protocolado na vigência do novo CPC, atrain…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SANEAMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. In casu, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 544 do CPC/1973. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/1973, em caso de feriado local ou su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NA VIA REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, tem aplicação a dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 1973, po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Recurso Especial aviado pela parte ora agravante. 2. Analisando com maior parcimônia, verifica-se que a decisão da Presidência está em consonância com o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.