- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009 que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Teratológica a alegação de ser a Resolução nº 3/2016 "nada mais do que um ato administrativo proferido pelo STJ", porquanto partindo da premissa defendida pelo agravante, a anterior Resolução STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento nesta Corte da presente espécie de reclamação também seria ato administrativo, imprestável, portanto, para prever o meio de impugnação de que o agravante pretende se valer. Nessa mesma toada, em tese, inconstitucional não seria a Resolução revogadora, mas sim a Resolução revogada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 35.744/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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