JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009 que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno parcialmente provido, para determinar, excepcionalmente, a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para adoção das providências que entender cabíveis. (AgInt na Rcl n. 35.005/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 16/3/2018.)
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