- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. 1. A Resolução STJ n. 12/2009, que previa o cabimento de reclamação para esta Corte com o fim de examinar divergência jurisprudencial entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, foi expressamente revogada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016, já em vigor quando do ajuizamento da presente medida, em 11/07/2018. 2. Conforme disposto na Resolução STJ n. 3/2016, cabe "às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes". 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 36.168/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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