- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo - Súmula 52/STJ. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade da conduta praticada tendo sido apreendidos 2 kg de maconha, 24 comprimidos de ecstasy e 1,3 kg de skank, além de uma pistola 380, modelo PT 938 com numeração raspada, marca Taurus e 23 munições de calibre 380, além do apontamento da sua reiteração delitiva consoante certidão de antecendentes, evidenciando que o autuado já responde a outra ação penal neste Juízo por tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade flagrante. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 435.503/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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