- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA INTIMADA PESSOALMENTE DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). 2. Consoante determinam os arts. 370, § 4º, do Código de Processo Penal e 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do defensor dativo de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. 3. No caso em exame, das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se a intimação pessoal da Defensoria Pública para apresentação das contrarrazões, bem como do acórdão condenatório, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida por esta Corte. 4. Hipótese em que se alega nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal do réu acerca do teor do acórdão da apelação. O art. 392, I, do CPP refere-se à sentença, não se aplicando extensivamente ao julgamento de apelação. 5. "A jurisprudência firmada por esta Corte Superior de Justiça dispensa a intimação pessoal do réu do acórdão que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído" (HC 353.449/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 30/8/2016), o que ocorreu no caso em exame. 6. Ordem denegada. (HC n. 431.449/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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