- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE IN CONCRETO. VARIEDADE DAS DROGAS. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC n.º 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte entende que a prisão cautelar - anterior à sentença condenatória definitiva - deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva, porquanto o recorrente foi preso em flagrante outras três vezes no ano de 2017, sendo beneficiado com a liberdade provisória, sendo a última, em 30/12/2017, mediante medidas cautelares de comparecimento aos atos do processo e recolhimento em albergue. Muito embora a quantidade de droga não seja exacerbada, as anotações criminais indicam a possibilidade de renitência delitiva. O decreto prisional salientou ainda as concretas circunstâncias do crime, inclusive a variedade das drogas apreendidas (maconha, cocaína e crack), anúncio da chegada dos policiais por rádio comunicador e apreensão de revólver com cartuchos intactos. 3. A custódia cautelar não afronta, por si só, o princípio da homogeneidade ou da proporcionalidade, porquanto não há como estabelecer, neste momento inicial do processo, flagrante desproporção entre a medida cautelar e a sanção decorrente de eventual condenação. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 98.483/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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