- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO RELACIONADA À TEMPESTIVIDADE E À COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Sob a vigência do CPC/1973, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitia a comprovação de feriado local por ocasião da interposição de agravo regimental. Precedente: AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira (Corte Especial, julgado em 19/09/2012, DJe 15/10/2012). 2. Comprovado já na petição do recurso especial e reiterado na ocasião do agravo regimental, é de se reconhecer omisso o acórdão que desatendeu a esse ponto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.205.399/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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