- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE RECESSO FORENSE. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso dos autos, observa-se que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/1973, tendo a agravante comprovado em sede de agravo interno a suspensão dos prazos processuais, de modo que tempestivo o referido recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.174.433/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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