JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO EXPRESSO NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. PROVA IMPRESCINDÍVEL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito que desconsidera o pedido de perícia médica destinada a aferir a invalidez do segurado e reconhece o direito à indenização com base na invalidez permanente atestada pelo INSS. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.206.218/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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