- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ CONCEDIDA COM BASE PRINCIPALMENTE EM PROVA REALIZADA PELO EXÉRCITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide traduz cerceamento de defesa, quando necessária a dilação probatória, além da produzida pelo Exército Brasileiro, para percepção da indenização securitária, decorrente de invalidez permanente, pelo beneficiário de seguro privado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.084.918/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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