JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO ATUAL CÓDIGO DE RITOS. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, subsiste omissão quanto aos honorários recursais a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 7/STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Na hipótese dos autos, assiste ao embargante o direito aos honorários recursais, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/2015, não se tendo conhecido do recurso especial manejado pela parte contrária. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar em 2% os honorários sucumbenciais fixados, com fulcro no § 11 do art. 85 do CPC/2015. (EDcl no REsp n. 1.708.886/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO ATUAL CÓDIGO DE RITOS. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO ATUAL CÓDIGO DE RITOS. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO ATUAL CÓDIGO DE RITOS. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, descabe a fixação de honorários advocatícios recursais no julgamento do recurso especial quando a decisão em segundo grau foi publicada na vigência do CP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". Dessarte, cabe acrescentar à decisão embargada capítulo referente aos honorários advocatícios. 2. In casu, verificada a exi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.